Regulamento
FEDERAÇÃO
PAULISTA DE ESPORTES NÁUTICOS A MOTOR – FPENM
REGULAMENTO
DE MOTONÁUTICA – 2009
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES
GERAIS
1.
DEFINIÇÕES – TERMOS.
1.1.
MOTONÁUTICA:
À FEDERAÇÃO
PAULISTA DE ESPORTES NAUTICOS A MOTOR – FPENM é a responsável pelo
controle e administração do esporte de MOTONÁUTICA no Estado de São Paulo.
Devendo impulsionar a Motonáutica com os seguintes itens:
Ø
organizar e supervisionar corridas esportivas e eventos especiais;
Ø
promover uniformidade nas regras e padrões de segurança;
Ø
divulgar informações relacionadas ao esporte;
Ø
inscrever equipes de todo território do Estado de São Paulo, bem como
empreender qualquer outra atividade para promover o esporte.
2. CONTROLE DA COMPETIÇÃO.
2.1. CONTROLE:
Na
organização no Estado de São Paulo do esporte de Motonáutica, a FPENM,
estabeleceu regras e leis, as quais devem fortalecer o esporte e calendário
das provas, sendo que serão controladas por uma comissão responsável pelo
bom andamento das mesmas.
2.2. PRINCÍPIOS E REGRAS:
As regras
FPENM para competições de Motonáutica, em todo o Estado de São Paulo,
aqui contidas, são planejadas para promover regulamentos administrativos de
competições justas e uniformes. Tais regras criam oportunidades competitivas
a pilotos de várias classes. Não é possível escrever
uma
regra
para
cada circunstância, por isso o “PRINCÍPIO DAS REGRAS” deve auxiliar na
autoridade e responsabilidade de interpretação das regras escritas ao Juiz
ou Diretor de Prova a interpretação de regras não escritas, porém necessária
para uma competição equitativa
e justa. A interpretação de regras do Juiz Regional ou Diretor de Prova
devem ser relacionadas a um indivíduo ou competição sob sua jurisdição em
todo o território do Estado de São Paulo.
◊ Qualquer
indivíduo que tenha dificuldades em localizar a regra pertencente a uma área
específica é aconselhado a entrar em contato com o responsável pela
administração do esporte, FPENM, ou ao Diretor de Prova para
interpretação e consultas.
◊ Este
regulamento é um guia para conduta do esporte, não possuindo qualquer
garantia de prejuízos ou morte dos participantes, espectadores e outros. As
regras são aplicadas a todas as classes de competidores.
◊ Todos os
membros de equipe, fornecedores e promotores tem o dever de estarem
totalmente a par de todas as regras e estão obrigados a seguir e submeter-se
as mesmas.
3. COMO
PARTICIPAR.
3.1.
FILIAÇÃO:
Para ser
qualificado a participar de qualquer evento homologado e autorizado, de
acordo com a legislação vigente são necessários ao competidor:
3.1.1. Só
poderá participar do campeonato se estiver filiado a entidade FPENM.
3.1.2. Ter a
sua embarcação registrada na Marinha, conforme as exigências da Capitania
dos Portos.
3.1.3.
Possuir Carteira de Habilitação Náutica (Arrais, Mestre ou Capitão).
3.1.4.
Licença de Piloto fornecida pela FPENM.
3.2.
LICENÇAS PARA EQUIPES:
Licenças
para equipes e seus membros, serão motivos de boletim específico Secretaria
da
FPENM
antes de
cada etapa.
3.3.
CLASSES:
Os
competidores, aqui denominados “PILOTOS”, estarão divididos
nas seguintes
CLASSES:
INSHORE E OFFSHORE.
4. NORMAS
PARA CORRIDAS.
Somente será
permitida no Estado de São Paulo a realização de eventos que levem o nome e
regulamentação da categoria de Motonáutica, em todas as suas classes,
mediante homologação da FPENM.
5.
PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS DE MOTONÁUTICA.
Havendo
interesse na realização de um evento de Motonáutica em qualquer de suas
classes, deverá ser solicitado estudo de possibilidade e condições pela
diretoria da FPENM, sendo que deverá ser feito contato com pelo menos
45 dias de antecedência.
6.
CLASSIFICAÇÃO DE MOTONÁUTICA.
6.1. CLASSE
INSHORE:
Categorias:
Fórmula 1, Fórmula 3, Fórmula Indy, Cracker Box e Turismo Stock.
6.2. CLASSE
OFFSHORE:
Categorias:
De acordo com a regulamentação U.I.M.
7. PILOTOS.
7.1.
Os
competidores devem ser maiores de 16 anos, sendo obrigatório a apresentação
do comprovante original de identidade ou cópia autenticada. Se o competidor
for menor de 18 anos, além do comprovante de identidade, apresentar
autorização especial assinada pelo pai ou responsável, Registrada em
Cartório. Nas categorias que forem exigidas carteira da Marinha, será obedecida a
regulamentação pertinente. A partir de agora todos os competidores serão
denominados PILOTOS de ambos os sexos.
7.2. CLASSES
DE PILOTOS:
7.2.1.
PILOTO ESTREANTE (PE):
São pilotos
que estréiam em competições, que não tenham nenhuma experiência anterior e
que após participarem de uma temporada, ou a critério do Diretor de Prova
poderá participar de pré-classificação para o grid de Novatos.
7.2.2.
PILOTO NOVATO (PN):
Os novatos
são pilotos que tendo participado uma temporada de Estreantes, se
classificaram para essa classe.
7.2.3.
PILOTOS DE COMPETIÇÃO (PC):
São pilotos,
que após terem participado de provas nas categorias estreantes e novatos,
recebem a critério da comissão técnica a licença que os habilitem a
participar de provas nas categorias superiores. Poderá a FPENM após
provas de qualificação ou treinos oficiais, fornecer a licença de piloto de
competição de acordo com os critérios de avaliação da Comissão Técnica.
7.2.4.
PILOTO OFICIAL DE COMPETIÇÃO (POC):
São pilotos
ranqueados, que a FPENM os tornam os representantes oficiais para
provas em Campeonatos Brasileiros ou mesmo em Campeonatos Internacionais.
São os legítimos representantes do Estado de São Paulo.
8. EVENTOS –
PROVAS.
8.1. CORRIDA
COM CURSO FECHADO (CLOSE COURSE):
Corrida de
velocidade de manobras de múltiplas voltas consistindo de curvas para a
esquerda e direita no percurso a ser concluído.
8.2. PROVA
ESPECIAL:
Prova
especial é qualquer tipo de prova que se encontre com os requisitos
adequados de segurança, e que não crie perigos aos pilotos ou ao público. O
evento poderá ser determinado pelo Diretor de Prova, porém deverá ser
aprovado pela FPENM. (Ex: Corrida de Revezamento e outras variedades
de provas que encorajam a participação dos pilotos e teste a habilidade e
desempenho dos competidores e de suas máquinas).
9. REGRAS
GERAIS DE COMPETIÇÃO.
Será
presumido que todos os participantes dos eventos (de piloto a promotor),
estejam a par deste regulamento devendo cumpri-lo e respeita-lo. Não sendo,
em hipótese alguma, admitida a
alegação de desconhecimento.
9.1.
SUPLEMENTO DE REGRA:
Suplementos
de regras, adições ou correções deverão ser anunciadas em boletins
oficiais, revistas,
cartas de aviso ou anunciados nos eventos. Após o anuncio, estas
mudanças
se
tornarão legais e obrigatórias.
9.2. REGRAS
DE SEGURANÇA:
9.2.1.
Á
Capitania dos Portos aprovou o Tipo III de “Salva Vidas” (Colete),
jaqueta individual de flutuação que deverá ser utilizada por todos os
competidores em todas as ocasiões que estiverem na água.
9.2.2.
É
obrigatório o uso do capacete que sirva adequadamente, cobrindo o queixo,
boca e protegendo os lados do rosto. Todos os capacetes devem ser aprovados
pela inspeção de segurança da FPENM. Não podem ser de plástico ou do
tipo usado em bicicletas. Os capacetes devem ser usados por todos os pilotos
durante a competição e treinos e deverão estar pintados de cor clara ou com
fitas reflexivas. Qualquer mecânico, ou outro membro da equipe que saia com
embarcações em dia de evento, estão obrigados ao uso do equipamento completo
de segurança, notadamente o capacete e colete. A não observância destes
itens implicará em até a desclassificação da prova e na reincidência, do
campeonato.
9.2.3.
Sapatos protetores e proteção para os olhos são recomendados a todos os
pilotos durante as competições, sendo sua utilização obrigatória.
9.2.4.
O
Juiz e/ou Diretor de Prova da corrida, do evento ou regata, tem a autoridade
de exigir a substituição de capacete, salva vidas ou outros equipamentos
considerados inseguros, de proteção insuficiente ou inadequada, pelos
regularmente aprovados pela Capitania dos Portos e FPENM.
9.2.5.
Se Oficiais do evento constatar, através do uso de bafômetro, que algum
piloto se encontra sob suspeita de embriagues ou drogas, este poderá ser
eliminado da competição.
9.2.6.
Qualquer competidor exibindo perigo e conduta anti-esportiva no momento que
estiver sendo sancionado será desclassificado da etapa. Infrações sérias
resultam em disciplina adicional.
9.2.7.
Todas as embarcações são requeridas a passarem por uma inspeção antes de
obter permissão para competir. O Diretor de Prova deve remover da competição
as embarcações que não estiverem de acordo com os requerimentos de
segurança. Danos ou quebras de equipamentos de segurança não detectados
antes ou durante a bateria possuem o direito de não desqualificação depois
de completada a bateria, a não ser que o piloto tenha recebido a Bandeira
Preta durante a bateria.
9.2.8.
Se o piloto tem alguma dúvida que diz respeito a determinação de classes, e
de sua própria responsabilidade, deve dirigir-se a um oficial para
esclarecimento, por escrito e receberá resposta, também por escrito.
9.2.9.
Nenhuma embarcação poderá ter suas partes, componentes ou peças amarradas
com fio de arame ou similar, nem tão pouco coladas com fita adesiva ou
similar.
9.2.10.
O
sistema de combustível não pode apresentar nenhum tipo de vazamento, mesmo a
embarcação estando virada ou emborcada.
9.2.11.
As peças que são fixadas por cinta elástica de borracha (Mufla, tanque,
bateria) devem estar firmemente presas com a quantidade de cintas
estabelecida pelo fabricante.
9.2.12.
Todos os sistemas da embarcação deverão estar em perfeito estado de
funcionamento, em especial: a Vedação (estanqueidade), o sistema de
refrigeração, o retorno do acelerador e o corta corrente.
9.2.13.
O
Diretor de Prova tem autoridade de parar o evento se ele considerar
necessário, para estabelecer a segurança dos participantes, espectadores
e/ou oficiais.
9.3.
BANDEIRAS:
AMARELA
– ATENÇÃO, PERIGO, NÃO ULTRAPASSE NA ÁREA INDICADA.
AMARELA
C/ TARJA PRETA – PENALIZAÇÃO DE UMA OU MAIS VOLTAS. ***
PRETA
– DESCLASSIFICAÇÃO DO PILOTO. ***
PRETA
C/ CIRCULO AMARELO - DIRIJA-SE AO BOX PARA REPAROS DE PARTES MOVEIS DE SUA
EMBARCAÇÃO.***
VERMELHA
– CANCELAMENTO DE LARGADA OU PROVA, INDICA RETORNAR AOS BOXES OU GRID.
VERDE
– ÚLTIMA VOLTA.
QUADRICULADA
– CHEGADA / FINAL.
AZUL
– INDICA AO RETARDATÁRIO A PRESENÇA DE OUTRO PILOTO EM
CONDIÇÕES DE ULTRAPASSAGEM OU RAIA
LIBERADA.
BRANCA
– AUTORIZAÇÃO DO LARGA.
***As
bandeiras de penalização serão exibidas juntamente com o numeral do piloto
penalizado.
9.4.
REGULAMENTOS GERAIS:
9.4.1.
BLOQUEAMENTO OU DESCUIDO E/OU DIREÇÃO DE EMBARCAÇÃO PERIGOSAMENTE:
O
bloqueamento a uma embarcação de maior velocidade é motivo de
desqualificação no entendimento do Diretor de Prova. Qualquer descuido na
direção do barco, batidas desnecessárias, aglutinamentos, colisão
deliberada, danificação deliberada de bóia demarcadora do percurso ou
comportamento anti-esportivo, implicará na desqualificação do piloto e
outras penalidades a critério do Diretor de Prova. No caso de imprudência da
equipe, o time completo será penalizado diante do entendimento do Diretor de
Prova.
9.4.2.
CONTROLE DA EMBARCAÇÃO DURANTE A BATERIA:
É
expressamente proibido dirigir a embarcação em direção oposta a qual está
sendo percorrida. O piloto que sofrer uma derrapagem tem permissão para
retornar e continuar o percurso, porém esse ato só ocorrerá quando o
percurso for claro e oferecer visibilidade de outras embarcações. Pilotos
correndo na direção errada devem receber Bandeira Preta.
9.4.3.
CHEGADA DE BATERIA:
Todas as
voltas devem ser completadas pelo o primeiro piloto que receber a
Bandeira Quadriculada de chegada. Os demais pilotos terão a
classificação de acordo com a ordem de chegada e o número de voltas
completadas. No mínimo de 01 volta completa.
9.4.4.
REUNIÃO DOS PILOTOS:
É uma
reunião obrigatória em todos os eventos, com participação dos pilotos e
juizes oficiais. Ela será anunciada informando o local e o horário. Será
realizado pelo Diretor de Prova ou Oficial apontado pelo mesmo. Serão feitas
descrições e explicações das credenciais, adesivos, bandeiras, percursos,
placas de sinalização e etc. Os pilotos que não atenderem a essa reunião ou
que chegarem atrasados estarão sujeitos a penalidades a critério do Diretor
de Prova.
9.5. LOCAL
DE EVENTO (ÁREA – RECINTO DA PROVA):
Será
divulgada para cada etapa.
9.5.1. ÁREA
DE REGULAGEM DE MOTOR:
Serão
designadas, sempre que o local do evento permitir e é obrigatório a todos os
pilotos, mecânicos, ou qualquer membro de equipe a usar o equipamento de
segurança, notadamente o colete salva vida e capacete quando na água. Os
testes do equipamento serão feitos
sempre de maneira segura e disciplinada.
9.5.2.
PERCURSO:
Entrar no
percurso não é permitido em nenhuma ocasião a não ser que seja instruído
pelo Diretor de Prova.
9.5.3.
VEÍCULOS DE APOIO:
Não é
permitido manter veículos de apoio, na área da prova, ou Box a não ser com a
prévia autorização do Diretor de Prova. Se houver a autorização, o mesmo
será classificado como veículo oficial (motocicletas, ATV, etc., estão
também incluídos). Em determinadas provas, dependendo do local em que se
realizem, também poderá ser proibido o estacionamento de carretas nos boxes.
9.5.4. ABUSO
DAS ÁREAS MARCADAS:
O não
obedecimento do piloto ou equipe será considerado como ato indisciplinar.
9.5.5.
RECIPIENTES DE COMBUSTÍVEL (REGRAS DE SEGURANÇA):
Recomenda-se
que todos os recipientes de combustível sejam de cor vermelha e que sejam
marcados com dizeres que contenham mensagens como INFLAMÁVEL, GASOLINA, ETC.
1ª
– os
tanques devem ser colocados em locais seguros, pelo menos 04 (quatro) metros
de distância de qualquer objeto inflamável.
2ª
– pelo
menos um extintor de incêndios, em perfeito estado de funcionamento, deve
ser trazido pelo participante ou equipe e estar a disposição na sua área de
regulagem.
3ª
– os
tanques serão sujeitos a inspeção e aprovação do Diretor e dos bombeiros
locais.
9.6.
INSCRIÇÕES E ORDEM DE LARGADA:
9.6.1.
Baterias de qualquer categoria podem ser eliminadas quando houver menos de
05 participantes oficialmente inscritos. O Diretor de Prova pode juntar
categorias no grid para criar a bateria, porém a classificação será
separada. Troféus, prêmios em dinheiro devem ser opção da FPENM e de
acordo com o Diretor de Prova.
9.6.2.
Não há devolução do dinheiro da inscrição ou taxas que serão cobradas em um
evento sancionado após a inscrição.
9.6.3.
Taxas de federados serão regulamentadas pela FPENM.
9.6.4.
O
número máximo de categorias que o piloto poderá concorrer por dia em
percursos fechados serão 03 (três).
9.6.5.
A
ordem de largada das categorias será determinada pela comissão técnica e
Diretor de Prova.
9.7. PRÊMIOS
E RECOMPENSAS:
9.7.1.
Todos os prêmios, recompensas e pagamentos serão apresentados aos vencedores
no término do evento ou aos seus respectivos representantes, a não ser que
haja mudanças específicas no horário e local da entrega dos prêmios.
9.7.2.
Competidores não são obrigados a comparecer em cerimônias ou banquetes, para
receber os prêmios, porém são encorajados a cooperar como cortesia para o
promotor e patrocinador. No caso de premiação em dinheiro, os pilotos serão
obrigados a obedecerem o cerimonial do evento, caso não o façam perderão a
premiação monetária.
9.8.
PONTUAÇÃO POR PROVA:
Motonáutica
Inshore:
9.10.
CRITÉRIO DE DESEMPATE:
9.10.1.
DESEMPATE DE ETAPAS (COM DUAS OU MAIS BATERIAS):
O melhor
resultado da última bateria.
9.10.2.
DESEMPATE DO CAMPEONATO:
1 - Maior
número de vitórias.
2 - Maior
número de segundos, terceiros e sucessivamente.
3 - Maior
número de Pole Position (somente para Motonáutica Inshore).
4 -
Resultado da última prova na última etapa.
9.10.3.
DESCARTES DE RESULTADOS:
O número de
resultados a ser descartado será estabelecido sempre no início de cada
campeonato, sendo que o resultado poderá ser descartado, somente o piloto
tendo participado da etapa.
9.11.
PUBLICIDADE NA ÁREA DO EVENTO:
9.11.1.
Fica a critério da FPENM a autorização do direito exclusivo de
merchandising e ações promocionais nos eventos em todo Estado de São Paulo.
9.11.2.
É
direito das equipes, a instalação de tendas ou guarda-sol, dentro da área de
Box, desde que não ultrapassem 02 (dois) metros de altura. Poderão ainda,
utilizar cercas de isolamento interno de Box, uniformizar equipes e
equipamentos.
9.11.3.
Qualquer alteração fora destas, deverá ser autorizadas pela FPENM.
9.12.
SISTEMA DE NUMERAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES:
9.12.1.
O
tamanho, cor e normas da numeração das embarcações serão tratados dentro do
Capitulo II deste regulamento que trata especificamente de cada classe.
9.12.2.
Os pilotos deverão ter seus respectivos numerais autorizados pelo
Departamento de Juria e Inscrições da FPENM, para serem usados
durante o campeonato, não podendo os mesmos ser mudados ou trocados.
9.12.3.
O
piloto ao solicitar o numeral de sua preferência ao Depto de Juria e
Inscrições, desde que não esteja vinculado a um piloto que participou do
campeonato do ano anterior o mesmo lhe será atribuído. Os numerais
utilizados nas embarcações estarão reservados para os pilotos que
participaram do campeonato do ano anterior, até a data de encerramento das
filiações.
9.12.4.
Os números 01 e 02 ficam sempre reservados ao Campeão da classe mais rápida
do ano anterior em cada modalidade, conforme divulgação da FPENM.
9.12.5.
O
numeral dos pilotos poderá ser dividido a critério da Comissão Técnica por
Classe, Modalidade ou Categoria.
9.12.6.
Adesivos dos Patrocinadores e da FPENM serão obrigatórios nas
embarcações sempre que informados pela direção da prova no ato de inscrição.
9.12.7.
Quando o piloto for informado da obrigatoriedade de colocar o adesivo do
patrocinador da etapa ou do campeonato e ele tiver contrato de um
patrocinador concorrente, mediante a apresentação do contrato, ele poderá
ser autorizado pelo Diretor de Prova a deixar de colocar o adesivo.
9.13.
AUTORIDADE DO DIRETOR DE PROVA:
9.13.1.
O
Diretor de Prova é o responsável pelo andamento da competição, cumprimento
das legislações vigente, disciplina e julgamento dos casos omissos. É a
autoridade máxima durante a realização do evento. Ele será também
responsável pela raia e percurso.
9.13.2.
O
Diretor de Prova tem autoridade para aplicar qualquer tipo de sanção,
penalidades ou mesmo desclassificação, independente de autorização prévia da
FPENM.
9.13.3.
O
Diretor de Prova será indicado pela FPENM.
9.13.4.
Resultados das corridas devem ser aprovados e assinados pelo Diretor de
Prova e assinada também uma cópia que retornará a FPENM para
divulgação e distribuição deste.
9.13.5.
O
Diretor de Prova pode ser critério cancelar ou encurtar qualquer bateria,
etapa ou evento por completo se houver reações de perigo em relação aos
competidores e espectadores. Neste caso deve também determinar como
distribuir os prêmios, se houver algum.
9.13.6.
O
Diretor de Prova não pode ser contestado verbalmente durante o evento, pois
ele é designado como oficial (JUIZ). Qualquer esclarecimento da atitude
do Diretor de Prova deverá
ser efetuado através de Protesto Administrativo.
10. ORDEM,
DISCIPLINA E VIOLAÇÕES.
O Diretor de
Prova ou outro oficial autorizado pela FPENM deve disciplinar
qualquer piloto, proprietário ou participante (incluindo o pessoal da
equipe) por violação dessas regras. A disciplina deve incluir penalidades,
perda de pontos, suspensão ou desqualificação, do respectivo piloto.
10.1.
INFRAÇÕES DE REGRAS:
10.1.1.
Todas as infrações de regras aplicadas pelo oficial ao piloto ou
equipamento, resultando ou não em desqualificação, durante o evento, serão
arquivados na ficha curricular (prontuário) dos pilotos envolvidos.
Recebendo 03 (três) violações disciplinares relatadas, a FPENM
tornará atitudes que serão informadas ao piloto. Se mesmo competidor
Reincidir a infração disciplinar, a FPENM determinará penalidades
adicionais.
10.2.
EXPULSÃO DO LOCAL DE CORRIDA:
10.2.1.
Oficiais da FPENM tem o direito de expulsar qualquer pessoa da área
pré-inicial da etapa, do percurso e do evento.
10.3.
DISCIPLINA – CONDUTO DO COMPETIDOR:
Pilotos,
proprietários, patrocinadores e equipes devem ser penalizados pelas
seguintes atitudes:
10.3.1.
Vulgaridade, linguagem ofensiva, atitudes não esportivas direcionadas a
oficiais, espectadores ou outros participantes.
10.3.2.
O
não cumprimento das regras de corrida da FPENM.
10.3.3.
Emissão de Cheque sem fundo.
10.3.4.
Equipes fora do regulamento.
10.3.5.
Uso de bebidas intoxicáveis ou drogas.
10.3.6.
Revogação em aceitar a decisão oficial.
10.3.7.
Abuso oral ou físico de qualquer oficial.
10.3.8.
A
decisão de penalizar o piloto por qualquer uma dessas violações não deve ser
apelável.
10.4. PILOTO
/ EQUIPE – RESPONSABILIDADES:
10.4.1.
O
piloto e ou membros das equipes são responsáveis no uso do percurso da
prova, devendo arcar com as conseqüências e riscos. O procedimento de normas
juntamente com seus juizes, representantes, agentes, empregados e
patrocinadores é obrigatório.
10.4.2.
A
responsabilidade do piloto e equipe vai além do recinto do evento,
estendendo-se a atitudes ou atos cometidos nas cidades sede, hospedagem
oficial, e ou eventos paralelos em que possa prejudicar a imagem do esporte.
Esses itens poderão desclassificar o piloto e sua equipe do Campeonato e a
eventual cassação das licenças anuais.
11.
VERIFICAÇÃO E CONTROLE.
O piloto e
seu equipamento é motivo de inspeção pelo Diretor de Prova e/ou Diretor
Técnico a qualquer momento e lugar, sem qualquer ônus para FPENM.
11.1.
INSPEÇÃO DE PRÉ-BATERIA:
Elas são
obrigatórias em todas as baterias. As inspeções de pré-bateria não
certificam que determinam a qualificação da embarcação. Todo o equipamento
incluindo o capacete, colete salva-vidas, numerais, etc., deverá estar à
disposição de inspeção de segurança. É de responsabilidade do piloto também
levar seu equipamento à inspeção de segurança e controle no dia e hora
marcado para a mesma.
11.2.
INSPEÇÃO PÓS-BATERIA:
11.2.1.
A
inspeção técnica sugerida será em pátio fechado e poderão ser inspecionadas
as 7 (sete) primeiras embarcações qualificadas em cada bateria, todavia o
número de embarcações a ser encerradas e inspecionadas será determinado pelo
Diretor de Prova.
11.2.2.
O
Diretor de Prova ou Diretor Técnico tem o direito de inspecionar qualquer
parte da embarcação em qualquer classe, sob pena de desclassificação do
piloto e/ou equipe que se negue a mesma.
11.2.3.
A
embarcação já inspecionada não será remontada pelo grupo de inspeção
nomeado.
11.2.4.
O
piloto e/ou mecânico do piloto é obrigado a atender a solicitação requerida
pelo
Diretor Técnico, sendo o responsável pela desmontagem. No caso do piloto não
ter mecânico a FPENM poderá nomear um mecânico credenciado por ela e
os custos correrão por conta do referido piloto.
11.2.5.
O
piloto e/ou mecânico serão as únicas pessoas admissíveis na área de
inspeção, juntamente com seu equipamento.
11.2.6.
Todas as partes (peças) consideradas ilegais devem permanecer na área de
inspeção após 30 minutos da desqualificação.
11.2.7.
A
comissão técnica poderá levar peças para exames posteriores ou em locais
mais apropriados, ficando o resultado da inspeção sob judicie.
11.3. TESTE
DE COMBUSTÍVEL.
O piloto ou
proprietário permitirá aos oficiais testar o combustível em qualquer
ocasião.
11.3.1.
Latas de Éter em aerosol ou similares serão permitidas para propósito de
partida.
11.3.2.
Amostra de combustível para analise posterior podem ser retiradas do tanque
dos competidores.
11.3.3.
PROTESTOS.
11.3.4.
PROTESTO TÉCNICO:
Após o
término de cada bateria será observado o prazo de 30 (trinta) minutos a
partir da liberação da raia pela Bandeira Azul erguida, para que
exclusivamente o piloto apresente o protesto que só será aceito por escrito
e devidamente assinado, acompanhado de um cheque nominal a FPENM, no
valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) a título de caução, devidamente
protocolado junto ao Diretor de Prova. Nos protestos técnicos deverá constar
a especificação de violação de acordo com os seguintes itens:
[
Combustível.
[
Motor (que inclui sistema elétrico e de exaustão e propulsão).
[
Casco (que inclui sistema de direção).
11.3.5.
Nessa hipótese, será formada ou indicada pelo Diretor Técnico, uma comissão
para avaliação, exame e constatação do referido protesto, em local e hora
conforme a necessidade e seu critério.
11.3.6.
Se por motivos de força maior seja impossível à verificação do protesto no
momento, o barco deve ser lacrado para posterior vistoria.
11.3.7.
As despesas de transporte de um barco lacrado correm por conta e risco dos
pilotos.
11.3.8.
Somente o piloto que participou de uma competição poderá fazer o protesto.
É VETADO O PROTESTO POR QUALQUER OUTRO ELEMENTO.
11.3.9.
Se o piloto se utilizar de um protesto com má fé ou má intenção, este será
considerado como infrator das Regras de Protesto e poderá ser penalizado.
11.3.10.
Na hipótese de se constatar a irregularidade, pelo Departamento Técnico e/ou
por uma comissão indicada, o piloto será desclassificado na bateria/etapa,
não recebendo a pontuação e a premiação conquistada, arcando ainda, com o
ônus da despesa com peças de reposição eventualmente danificadas no exame,
serviços mecânicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao
cumprimento do protesto, retornando a importância caucionada ao
piloto
protestante.
11.3.11.
Na hipótese de não se constatar a irregularidade protestada, o piloto
protestante, perderá a importância caucionada em favor do piloto protestado,
a qual cobrirá os ônus citados no item anterior. Caso ainda houver saldo
desta caução, o mesmo será recolhido em favor da Tesouraria da FPENM.
Fica então prevalecendo à classificação e a pontuação conquistada pelo
piloto protestado.
11.3.12.
Somente o piloto e seu mecânico poderão permanecer no local de verificação
de Protesto.
11.3.13.
PROTESTOS DE ORDEM ADMINISTRATIVA:
Deverão ser
feitos exclusivamente por escrito e devidamente assinado pelo protestante,
observado o prazo de 30 (trinta) minutos após a Bandeira Azul, em que o
mesmo tenha participado. Os protestos deverão ser devidamente protocolados
junto ao Diretor de Prova, com um deposito de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) a
titulo de custos.
11.3.14.
Os protestos de ordem administrativa serão sempre julgados em data e local
posteriormente determinados pela Presidência da FPENM, com a
presença do diretor responsável e demais membros da diretoria.
11.3.15.
Esgotados os prazos para citados protestos, estes serão considerados como
advertência/sugestão, não tendo mais nenhum amparo legal conforme normas do
TRIBUNAL JURÍDICO DESPORTIVO (TJD) – desta federação.
11.3.16.
A
FPENM tem o direito de publicação de qualquer julgamento e usar os
nomes dos participantes envolvidos. Não é possível reagir contra a FPENM,
Diretor de Prova, ou de qualquer um que publicou o julgamento.
12.
DISPOSIÇÕES GERAIS DO REGULAMENTO OFICIAL PARA MOTONÁUTICA.
12.1. Os
pilotos ao assinarem a ficha de inscrição e o termo de responsabilidade para
a primeira prova oficial, aceitam para todo o campeonato, não recorrerem aos
Poderes Públicos e/ou Judiciais para dirimirem questões relacionadas com os
regulamentos desta Federação em qualquer de seus aspectos, reconhecendo como
irrevogável e absoluta a decisão do Juiz de Prova, respectivos e/ou TJD, aos
quais cabe única e exclusivamente os recursos. No caso do descumprimento
desse item, o piloto terá sua licença cassada, não podendo participar de
nenhuma prova homologada por essa Federação.
12.2. Os
organizadores não se responsabilizarão por acidentes, despesas hospitalares,
danos e quaisquer outras circunstâncias que houver onde os pilotos possam
vir a sofrer ou causar a terceiros em consequência das provas, antes,
durante ou após as mesmas.
12.3. Os
casos omissos no presente regulamento, serão dirimidos pela DIRETORIA DESTA
FEDERAÇÃO.
12.4. Os
pilotos e demais participantes das provas, declararam reconhecer o presente
regulamento em todo o seu contexto, concordando, que nele tomam parte, por
conta e risco.
CAPÍTULO II
REGULAMENTO
TÉCNICO DA CLASSE INSHORE
1. CLASSE
INSHORE.
1.1.
A
finalidade do regulamento é estabelecer parâmetros técnicos para garantir a
igualdade de competição entre os barcos.
1.2.
As
embarcações devem se enquadrar por categoria e seguir o regulamento ao qual
foram inscritos.
2.
CATEGORIAS.
2.1.
CRACKER-BOX:
2.1.1.
Comprimento e Material do Casco: LIBERADO.
2.1.2.
Casco: MONOPOSTO DE FUNDO CHATO.
2.1.3.
Peso Mínimo da Embarcação: DEFINIDO NO INÍCIO DO CAMPEONATO (PESAGEM
OBRIGATÓRIA).
2.1.4.
Motores Aspirados (sem Auxilio de Turbina) Permitidos:
e
04 CILINDROS;
e
06 CILINDROS EM LINHA (FORD / GM);
e
06 CILINDROS EM V;
e
08 CILINDROS EM V (CRYSLER 318 / FORD 296/302).
2.1.5.
Componentes:
üCabeçote:
ORIGINAL DE CADA MODELO, RETRABALHO LIVRE.
ü
Bloco do Motor: PERMITIDO ALINHAMENTO DE MANCAL E RETIFICA DE CAMISA. (NÃO É
PERMITIDO RETRABALHO E ALTERAÇÃO EM SUA ALTURA)
ü
Válvulas: PERMITIDAS NACIONAIS, MEDIDA MÁXIMA (CHEVROLET BRASIL).
ü
Molas: PERMITIDAS NACIONAIS OU IMPORTADAS.
ü
Balanceiros: LIBERADOS.
ü
Varetas:
PERMITIDAS NACIONAIS OU IMPORTADAS.
ü
Coletor de Admissão:
PERMITIDOS
NACIONAIS OU IMPORTADOS,
PODENDO ADAPTAR BASES PARA O CARBURADOR.
ü
Bobina / Unidade de Comando (Caixinha): PERMITIDA SOMENTE DE LINHA DE
MONTAGEM DE VEÍCULOS NACIONAIS.
ü
Vela, Cabo de Vela: LIBERADO.
ü
Escapamento: COLETOR E SAÍDAS LIBERADOS.
ü
Volante do Motor: LIBERADO.
ü
Bomba de Óleo: LIBERADA.
ü
Bomba de Combustível: LIBERADA.
ü
Taxa de Compressão: LIBERADA.
ü
Chaveta do Comando de Válvula: PERMITIDA ORIGINAL E USO OBRIGATÓRIO.
ü
Chaveta de Engrenagem do Virabrequim: PERMITIDA ORIGINAL E USO OBRIGATÓRIO.
ü
Engrenagem de Comando: LIBERADA. (NÃO É PERMITIDO ALTERAR O ENQUADRAMENTO DO
COMANDO)
ü
Comando: NACIONAL OU IMPORTADO, RETRABALHO LIBERADO.(NÃO
É PERMITIDO ROLETADO)
ü
Tuchos: LIBERADOS. (NÃO É PERMITIDO ROLETADO)
ü
Virabrequim: PERMITIDA ORIGINAL SEM RETRABALHO.
ü
Bielas: PERMITIDAS
NACIONAIS
OU IMPORTADAS.
ü
Pistão:
NACIONAL OU IMPORTADO, RETRABALHO LIBERADO, MEDIDAS MÁXIMAS: V8 ATÉ 0,40 DE
POLEGADA E 06 CILINDROS ATÉ 4 POLEGADAS.
ü
Anéis: PERMITIDOS
NACIONAIS
OU IMPORTADOS
E USO OBRIGATÓRIO DE TODOS.
ü
Alimentação de Combustível: LIMITADA A 01 CARBURADOR BIJET (SOLEX, MOTOR
CRAFT, HOLLEY, WEBER, DFV 446 E 444).
ü
Combustível: GASOLINA, ÁLCOOL OU METANOL, SEM INJEÇÃO OU MISTURA DE NITRO,
ÁGUA OU GAZ.
ü
Hélice: LIBERADA.
2.2. FORMULA
INDY:
2.2.1.
Comprimento do Casco e Material: LIBERADO.
2.2.2.
Peso Mínimo da Embarcação: DEFINIDO NO INÍCIO DO CAMPEONATO (PESAGEM
OBRIGATÓRIA).
2.2.3.
Casco: HIDROPLANO, MONOPOSTO, NAVEGAÇÃO EM “TRÊS PONTOS”, SENDO QUE O
SPONSON NÃO DEVERÁ ULTRAPASSAR A MEDIDA DE 60% DO COMPRIMENTO TOTAL DO CASCO
(DA PROA PARA A POPA).
2.2.4.
Motor Aspirado (sem Auxilio de Turbina): 06 CILINDROS (GM, EM LINHA) OU V8
ATÉ 5.500 CILINDRADAS (CRYSLER, GM E FORD).
2.2.5.
Componentes:
ü
Pistão: FORJADO, NACIONAL OU IMPORTADO ATÉ A MEDIDA DE 04 POLEGADAS,
RETRABALHO LIVRE.
ü
Anéis, Bronzinas, Tuchos e Juntas: LIBERADOS NACIONAIS OU IMPORTADOS.
ü
Comando: NACIONAL OU IMPORTADO, RETRABALHO LIBERADO
(EXCETO ROLETADO).
ü
Biela:
NACIONAL OU IMPORTADO.
ü
Virabrequim: NACIONAL, ORIGINAL DO MODELO, SEM RETRABALHO.
ü
Cabeçote: NACIONAL, ORIGINAL DO MODELO, RETRABALHO LIVRE.
ü
Molas, Pratinhos, Varetas, Travas, Válvulas e Balanceiro: NACIONAIS OU
IMPORTADOS.
ü
Bobina / Unidade de Comando (Caixinha), Vela, Cabo de Vela e Distribuidor:
NACIONAIS OU IMPORTADOS.
ü
Carburação:
ð
06 CILINDROS (GM, EM LINHA) - 03 CARBURADORES 446 OU INJEÇÃO ELETRÔNICA;
ð
V8 ATÉ 5.800 CILINDRADAS, SOMENTE
UM
CARBURADOR BIJET (SOLEX, MOTOR CRAFT, HOLLEY, WEBER, DFV 446 E 444),
RETRABALHO LIBERADO.
üCombustível:
GASOLINA, ÁLCOOL
OU METANOL, SEM INJEÇÃO OU MISTURA DE NITRO, ÁGUA OU GAZ.
ü
Hélice: LIBERADA.
2.3. TURISMO
STOCK:
2.3.1.
Casco: MONOCASCO FUNDO EM “V”, COM 18 pés DE COMPRIMENTO.
2.3.2.
Material do Casco: FIBRA DE VIDRO.
2.3.2.
Peso Mínimo da Embarcação: 705 Kg (PESAGEM OBRIGATÓRIA).
2.3.3.
Motor: MERCURY 150 hp - OPTIMAX - ORIGINAL.
2.3.4.
Componentes:
ü
Velas, Cabos de Vela: ORIGINAIS DO MOTOR.
ü
Retirada do Filtro de Ar: PERMITIDO.
ü
Acionamento do Trim (com cabo de aço) fora da manete de comando: PERMITIDO.
ü
Sistema de Direção: TELEFLEX (ORIGINAL), HIDRÁULICA SEASTAR HK 6322 OU
MERCURY UP 25F-N.
ü
Combustível: FORNECIDO/VENDIDO EXCLUSIVAMENTE PELO ORGANIZADOR DO EVENTO.
ü
Hélice: MIRAGE PLUS PASSO 23 (À DIREITA).
3.
PROCEDIMENTOS DE LARGADA.
Para cada
competição sempre será definido o procedimento de largada em reuniões
antecessoras a prova, com Pilotos e Oficiais de Prova.
3.1. LARGADA
NO FAROL:
As
embarcações deverão descer em ordem de classificação da “Tomada de Tempo”,
sendo que após desencarretar, os pilotos deverão se dirigir ao GRID do Larga
no Farol.
Após se
alinharem de acordo com a classificação da “Tomada de Tempo”, deverão
permanecer com os motores desligados, até que o Juiz de Prova dispare a
seqüência de luzes no Farol (VERMELHA E VERDE).
VERMELHA
- ATENÇÃO.
VERDE
- ACIONAMENTO DOS MOTORES E LIBERADO O LARGA.
Após o Larga
os Pilotos deverão contornar a Bóia Hole-Shot pela direita seguindo para a
Bóia 4, depois a 5, 6 e assim por diante no fazendo o circuito normal.
3.2. LARGADA
PARADA - BÓIA 7
As
embarcações deverão descer em ordem de classificação da “Tomada de Tempo”,
sendo que após desencarretar, os pilotos deverão aguardar a descida da
última embarcação e autorização do Diretor de Prova, para se encaminharem
até a bóia 07.
Após
contornarem as Bóias 01, 02, 03 e 04, os pilotos devem dirigir-se a Bóia 07,
na qual se alinharão e desligarão os motores, quando todas embarcações
estiverem paradas, uma Embarcação(Oficial) a qual será o Posto Fiscal
levantará uma Bandeira Amarela. O Posto Fiscal navegará em linha paralela e
proa das embarcações para a verificação se todos os motores estarão desligados. No momento em que o Posto Fiscal abaixar a Bandeira
Amarela, os
Pilotos estão autorizados a acionar os motores e dirigir-se para Bóia do
Larga, onde o Barco Madrinha já estará se encaminhando com uma Bandeira
Branca em riste. Em momento algum as embarcações poderão ultrapassar o Barco
Madrinha até que o mesmo abaixe a Bandeira Branca.
3.3. LARGADA
LANÇADA - BÓIA 7
As
embarcações deverão descer em ordem de classificação da “Tomada de Tempo”,
sendo que após desencarretar, os pilotos deverão aguardar a descida da
última embarcação e autorização do Diretor de Prova, para seguir a Lancha
Madrinha.
Os pilotos
devem se dirigir a Bóia 07 já se alinhando para o Larga e sempre seguindo a
Lancha Madrinha aguardando a bandeirada do Larga.
Em momento
algum as embarcações poderão ultrapassar a Lancha Madrinha até que o mesmo
abaixe a Bandeira Branca.
3.4. REGRAS
GERAIS PARA TODOS OS LARGAS
3.4.1.
Caso uma ou mais embarcações ultrapasse o Barco Madrinha, essas sofrerão a
penalização da perda de 01 volta.
3.4.2.
A
qualquer momento que uma Bandeira Vermelha é levantada pelo Diretor de Prova
ou Oficiais, o Larga ou a bateria estará paralisada, sendo que os pilotos
deverão se dirigir para os boxes e aguardar novas instruções.
3.4.3.
Reinicio de Largada:
Fica a
critério do Diretor de Prova, o qual tem autoridade para reiniciar a prova
desde que ocorram as seguintes razões:
◊ Largada
saltada.
◊
Perda de Bóias marcadas.
◊
Acoplamento na primeira volta envolvendo diversos Pilotos.
◊ Algum
Piloto oferecendo situação de perigo e falta de segurança.
◊ Se houver
interrupção da corrida com menos de 03 voltas completadas o reinicio é
total. Os pilotos deverão se dirigir aos boxes. Penalidades impostas a
Pilotos nas voltas anteriormente completadas ou largada inicial serão
mantidas.
◊ Se a
corrida for interrompida com mais de 03 ou mais voltas completadas e houver
reinicio, os pilotos serão posicionados em fila indiana simples de acordo
com a posição da última volta completada. Os pilotos serão assim mantidos
atrás do Barco Madrinha até a largada, no caso das Largadas na Bóia 7
(Parada ou Lançada).
3.5. TOMADA
DE TEMPO – REGRAS:
3.5.1.
A
Tomada de Tempo será realizada, para determinar a ordem de descida das
embarcações na bateria.
3.5.2.
Haverá um sorteio antecipado para a ordem de Tomada de Tempo (reunião que
antecede a prova).
3.5.3.
Cada piloto terá direito a 02 voltas cronometradas.
3.5.4.
Caso o piloto não se apresente na primeira chamada, ou tenha abortado antes
de ter passado pela torre de cronometrarem, terá direito a somente uma volta
cronometrada.
3.5.5.
A
Segunda chamada será realizada imediatamente após a última embarcação
sorteada realizar a Tomada de Tempo, porém não será autorizada nenhuma
embarcação
a
realizar a Tomada de Tempo em dia diferente daquele que as demais
embarcações da mesma categoria. A Tomada de Tempo encerrará após 30 minutos
da Tomada de Tempo da última embarcação da Segunda chamada de todas as
categorias.
3.5.6.
O
piloto poderá fazer a Tomada de Tempo com uma embarcação da mesma categoria,
desde que vistoriada e autorizada por escrito pelo Diretor de Prova.
3.5.7.
A
Tomada de Tempo de todas as categorias será sempre no dia anterior a prova,
exceto por motivos de força maior.
3.5.8.
Em caso de queima de Bóia durante a Tomada de Tempo, a volta cronometrada
onde se queimou a bóia será anulada.
3.5.9.
Em caso de raia obstruída o Piloto deverá imediatamente se dirigir ao Lancha
Madrinha e notificar o motivo ao Diretor de Prova.
3.5.10.
O
resultado da Tomada de Tempo será aquela onde constará a melhor volta por
embarcação de cada categoria. No caso de empate será considerada a Segunda
melhor para desempate dos Pilotos envolvidos e assim sucessivamente.
4. ITENS DE
SEGURANÇA OBRIGATÓRIOS DAS EMBARCAÇÕES EM TODAS CATEGORIAS.
4.1.
Sistema
de Corta Corrente que deverá ser preso ao colete do Piloto.
4.2.
Chave
geral conectada entre o motor de arranque e positivo ou negativo da bateria
(lugar de fácil acesso).
4.3.
Reservatório do respiro de óleo, ecológico.
4.4.
Ausência
de vazamento de combustível mesmo com barco emborcado.
4.5.
As
embarcações deverão ser dotadas: 01 Remo, Cabo de Reboque fixado na proa com
no mínimo 05 metros de comprimento.
4.6.
Tipo e
grupo sangüíneo, nome do piloto adesivo nas laterais do barco.
4.7.
Extintor
de Incêndio – fixado na parte interna do casco com capacidade de 1 Kg.
5. ITENS DE
SEGURANÇA OBRIGATÓRIOS DOS PILOTOS.
5.1.
Uso de
capacete com queixeira, proteja a boca e os lados do rosto, em cores claras
ou fitas reflexivas. (Não é permitido capacete de plástico ou do tipo usado
em bicicletas).
5.2.
Uso de
colete salva-vidas de competição aprovado pela FPENM e Marinha.
5.3.
Uso de
óculos protetores, quando na ausência de viseira.
5.4.
Uso de
macacão na cor de preferência do piloto, gravado o nome e Tipo e grupo
sangüíneo.
5.5.
Calçado
adequado ao tipo de esporte.
6. SISTEMA
DE NUMERAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES.
6.1.
Os
números das embarcações terão o fundo Branco com Números Pretos. O numeral é
sempre do piloto, atribuído conforme consta no Capitulo I deste regulamento.
6.2.
Os
números deverão ser afixados nas laterais da embarcação.
6.3.
Os
números deverão seguir os seguintes padrões: Sentido Vertical, com 28 cm de
altura, 08 cm de espessura e 08 cm de espaço entre os dígitos.
6.4.
Os
números não poderão ter sombreamento ou sublinhamento.