23/02/10

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Regulamento

FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES NÁUTICOS A MOTOR – FPENM

REGULAMENTO DE MOTONÁUTICA – 2009

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

1. DEFINIÇÕES – TERMOS.

1.1.        MOTONÁUTICA:

À FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES NAUTICOS A MOTOR – FPENM é a responsável pelo controle e administração do esporte de MOTONÁUTICA no Estado de São Paulo. Devendo impulsionar a Motonáutica com os seguintes itens:

Ø organizar e supervisionar corridas esportivas e eventos especiais;

Ø promover uniformidade nas regras e padrões de segurança;

Ø divulgar informações relacionadas ao esporte;

Ø inscrever equipes de todo território do Estado de São Paulo, bem como empreender qualquer outra atividade para promover o esporte.

2. CONTROLE DA COMPETIÇÃO.

2.1. CONTROLE:

Na organização no Estado de São Paulo do esporte de Motonáutica, a FPENM, estabeleceu regras e leis, as quais devem fortalecer o esporte e calendário das provas, sendo que serão controladas por uma comissão responsável pelo bom andamento das mesmas.

2.2. PRINCÍPIOS E REGRAS:

As regras FPENM para competições de Motonáutica, em todo o Estado de São Paulo, aqui contidas, são planejadas para promover regulamentos administrativos de competições justas e uniformes. Tais regras criam oportunidades competitivas a pilotos de várias classes. Não é possível escrever uma regra para cada circunstância, por isso o “PRINCÍPIO DAS REGRAS” deve auxiliar na autoridade e responsabilidade de interpretação das regras escritas ao Juiz ou Diretor de Prova a interpretação de regras não escritas, porém necessária para uma competição equitativa e justa. A interpretação de regras do Juiz Regional ou Diretor de Prova devem ser relacionadas a um indivíduo ou competição sob sua jurisdição em todo o território do Estado de São Paulo.

◊ Qualquer indivíduo que tenha dificuldades em localizar a regra pertencente a uma área específica é aconselhado a entrar em contato com o responsável pela administração do esporte, FPENM, ou ao Diretor de Prova para interpretação e consultas.

◊ Este regulamento é um guia para conduta do esporte, não possuindo qualquer garantia de prejuízos ou morte dos participantes, espectadores e outros. As regras são aplicadas a todas as classes de competidores.

◊ Todos os membros de equipe, fornecedores e promotores tem o dever de estarem totalmente a par de todas as regras e estão obrigados a seguir e submeter-se as mesmas.

3. COMO PARTICIPAR.

3.1. FILIAÇÃO:

Para ser qualificado a participar de qualquer evento homologado e autorizado, de acordo com a legislação vigente são necessários ao competidor:

3.1.1. Só poderá participar do campeonato se estiver filiado a entidade FPENM.

3.1.2. Ter a sua embarcação registrada na Marinha, conforme as exigências da Capitania dos Portos.

3.1.3. Possuir Carteira de Habilitação Náutica (Arrais, Mestre ou Capitão).

3.1.4. Licença de Piloto fornecida pela FPENM.

3.2. LICENÇAS PARA EQUIPES:

Licenças para equipes e seus membros, serão motivos de boletim específico Secretaria da FPENM antes de cada etapa.   

3.3. CLASSES:

Os competidores, aqui denominados “PILOTOS”, estarão divididos nas seguintes CLASSES: INSHORE E OFFSHORE.

4. NORMAS PARA CORRIDAS.

Somente será permitida no Estado de São Paulo a realização de eventos que levem o nome e regulamentação da categoria de Motonáutica, em todas as suas classes, mediante homologação da FPENM.

5. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS DE MOTONÁUTICA.

Havendo interesse na realização de um evento de Motonáutica em qualquer de suas classes, deverá ser solicitado estudo de possibilidade e condições pela diretoria da FPENM, sendo que deverá ser feito contato com pelo menos 45 dias de antecedência.

6. CLASSIFICAÇÃO DE MOTONÁUTICA.

6.1. CLASSE INSHORE:

Categorias: Fórmula 1, Fórmula 3, Fórmula Indy, Cracker Box e Turismo Stock.

6.2. CLASSE OFFSHORE:

Categorias: De acordo com a regulamentação U.I.M.

7. PILOTOS.

7.1. Os competidores devem ser maiores de 16 anos, sendo obrigatório a apresentação do comprovante original de identidade ou cópia autenticada. Se o competidor for menor de 18 anos, além do comprovante de identidade, apresentar autorização especial assinada pelo pai ou responsável, Registrada em Cartório. Nas categorias que forem exigidas carteira da Marinha, será obedecida a regulamentação pertinente. A partir de agora todos os competidores serão denominados PILOTOS de ambos os sexos.

7.2. CLASSES DE PILOTOS:

7.2.1. PILOTO ESTREANTE (PE):

São pilotos que estréiam em competições, que não tenham nenhuma experiência anterior e que após participarem de uma temporada, ou a critério do Diretor de Prova poderá participar de pré-classificação para o grid de Novatos.

7.2.2. PILOTO NOVATO (PN):

Os novatos são pilotos que tendo participado uma temporada de Estreantes, se classificaram para essa classe.

7.2.3. PILOTOS DE COMPETIÇÃO (PC):

São pilotos, que após terem participado de provas nas categorias estreantes e novatos, recebem a critério da comissão técnica a licença que os habilitem a participar de provas nas categorias superiores. Poderá a FPENM após provas de qualificação ou treinos oficiais, fornecer a licença de piloto de competição de acordo com os critérios de avaliação da Comissão Técnica.

7.2.4. PILOTO OFICIAL DE COMPETIÇÃO (POC):

São pilotos ranqueados, que a FPENM os tornam os representantes oficiais para provas em Campeonatos Brasileiros ou mesmo em Campeonatos Internacionais. São os legítimos representantes do Estado de São Paulo.

8. EVENTOS – PROVAS.

8.1. CORRIDA COM CURSO FECHADO (CLOSE COURSE):

Corrida de velocidade de manobras de múltiplas voltas consistindo de curvas para a esquerda e direita no percurso a ser concluído.

8.2. PROVA ESPECIAL:

Prova especial é qualquer tipo de prova que se encontre com os requisitos adequados de segurança, e que não crie perigos aos pilotos ou ao público. O evento poderá ser determinado pelo Diretor de Prova, porém deverá ser aprovado pela FPENM. (Ex: Corrida de Revezamento e outras variedades de provas que encorajam a participação dos pilotos e teste a habilidade e desempenho dos competidores e de suas máquinas).

9. REGRAS GERAIS DE COMPETIÇÃO.

Será presumido que todos os participantes dos eventos (de piloto a promotor), estejam a par deste  regulamento devendo cumpri-lo e respeita-lo. Não sendo, em hipótese alguma, admitida a alegação de desconhecimento.

9.1. SUPLEMENTO DE REGRA:

Suplementos de regras, adições ou correções deverão ser anunciadas  em  boletins oficiais, revistas, cartas de aviso ou anunciados nos eventos. Após o anuncio, estas mudanças se tornarão legais e obrigatórias.

9.2. REGRAS DE SEGURANÇA: 

9.2.1. Á Capitania dos Portos aprovou o Tipo III de “Salva Vidas” (Colete), jaqueta individual de flutuação que deverá ser utilizada por todos os competidores em todas as ocasiões que estiverem na água.

9.2.2. É obrigatório o uso do capacete que sirva adequadamente, cobrindo o queixo, boca e protegendo os lados do rosto. Todos os capacetes devem ser aprovados pela inspeção de segurança da FPENM. Não podem ser de plástico ou do tipo usado em bicicletas. Os capacetes devem ser usados por todos os pilotos durante a competição e treinos e deverão estar pintados de cor clara ou com fitas reflexivas. Qualquer mecânico, ou outro membro da equipe que saia com embarcações em dia de evento, estão obrigados ao uso do equipamento completo de segurança, notadamente o capacete e colete. A não observância destes itens implicará em até a desclassificação da prova e na reincidência, do campeonato.

9.2.3. Sapatos protetores e proteção para os olhos são recomendados a todos os pilotos durante as competições, sendo sua utilização obrigatória.

9.2.4. O Juiz e/ou Diretor de Prova da corrida, do evento ou regata, tem a autoridade de exigir a substituição de capacete, salva vidas ou outros equipamentos considerados inseguros, de proteção insuficiente ou inadequada, pelos regularmente aprovados pela Capitania dos Portos e FPENM.

9.2.5. Se Oficiais do evento constatar, através do uso de bafômetro, que algum piloto se encontra sob suspeita de embriagues ou drogas, este poderá ser eliminado da competição.

9.2.6. Qualquer competidor exibindo perigo e conduta anti-esportiva no momento que estiver sendo sancionado será desclassificado da etapa. Infrações sérias resultam em disciplina adicional.

9.2.7. Todas as embarcações são requeridas a passarem por uma inspeção antes de obter permissão para competir. O Diretor de Prova deve remover da competição as embarcações que não estiverem de acordo com os requerimentos de segurança. Danos ou quebras de equipamentos de segurança não detectados antes ou durante a bateria possuem o direito de não desqualificação depois de completada a bateria, a não ser que o piloto tenha recebido a Bandeira Preta durante a bateria.

9.2.8. Se o piloto tem alguma dúvida que diz respeito a determinação de classes, e de sua própria responsabilidade, deve dirigir-se a um oficial para esclarecimento, por escrito e receberá resposta, também por escrito.

9.2.9. Nenhuma embarcação poderá ter suas partes, componentes ou peças amarradas com fio de arame ou similar, nem tão pouco coladas com fita adesiva ou similar.

9.2.10. O sistema de combustível não pode apresentar nenhum tipo de vazamento, mesmo a embarcação estando virada ou emborcada.

9.2.11. As peças que são fixadas por cinta elástica de borracha (Mufla, tanque, bateria) devem estar firmemente presas com a quantidade de cintas estabelecida pelo fabricante.

9.2.12. Todos os sistemas da embarcação deverão estar em perfeito estado de funcionamento, em especial: a Vedação (estanqueidade), o sistema de refrigeração, o retorno do acelerador e o corta corrente.

9.2.13. O Diretor de Prova tem autoridade de parar o evento se ele considerar necessário, para estabelecer a segurança dos participantes, espectadores e/ou oficiais.

9.3. BANDEIRAS:

AMARELA – ATENÇÃO, PERIGO, NÃO ULTRAPASSE NA ÁREA INDICADA.

AMARELA C/ TARJA PRETA – PENALIZAÇÃO DE UMA OU MAIS VOLTAS. ***

PRETA – DESCLASSIFICAÇÃO DO PILOTO. ***

PRETA C/ CIRCULO AMARELO - DIRIJA-SE AO BOX PARA REPAROS DE PARTES MOVEIS DE SUA EMBARCAÇÃO.***

VERMELHA – CANCELAMENTO DE LARGADA OU PROVA, INDICA RETORNAR AOS BOXES OU GRID.

VERDE – ÚLTIMA VOLTA.

QUADRICULADA – CHEGADA / FINAL.

AZUL – INDICA AO RETARDATÁRIO A PRESENÇA DE OUTRO PILOTO EM CONDIÇÕES DE ULTRAPASSAGEM OU RAIA                    LIBERADA.

BRANCA – AUTORIZAÇÃO DO LARGA.

***As bandeiras de penalização serão exibidas juntamente com o numeral do piloto penalizado.

9.4. REGULAMENTOS GERAIS:

9.4.1. BLOQUEAMENTO OU DESCUIDO E/OU DIREÇÃO DE EMBARCAÇÃO PERIGOSAMENTE:

O bloqueamento a uma embarcação de maior velocidade é motivo de desqualificação no entendimento do Diretor de Prova. Qualquer descuido na direção do barco, batidas desnecessárias, aglutinamentos, colisão deliberada, danificação deliberada de bóia demarcadora do percurso ou comportamento anti-esportivo, implicará na desqualificação do piloto e outras penalidades a critério do Diretor de Prova. No caso de imprudência da equipe, o time completo será penalizado diante do entendimento do Diretor de Prova.

9.4.2. CONTROLE DA EMBARCAÇÃO DURANTE A BATERIA:

É expressamente proibido dirigir a embarcação em direção oposta a qual está sendo percorrida. O piloto que sofrer uma derrapagem tem permissão para retornar e continuar o percurso, porém esse ato só ocorrerá quando o percurso for claro e oferecer visibilidade de outras embarcações. Pilotos correndo na direção errada devem receber Bandeira Preta.

9.4.3. CHEGADA DE BATERIA:

Todas as voltas devem ser completadas pelo o primeiro piloto que receber a Bandeira Quadriculada de chegada. Os demais pilotos terão a classificação de acordo com a ordem de chegada e o número de voltas completadas. No mínimo de 01 volta completa.

9.4.4. REUNIÃO DOS PILOTOS:

É uma reunião obrigatória em todos os eventos, com participação dos pilotos e juizes oficiais. Ela será anunciada informando o local e o horário. Será realizado pelo Diretor de Prova ou Oficial apontado pelo mesmo. Serão feitas descrições e explicações das credenciais, adesivos, bandeiras, percursos, placas de sinalização e etc. Os pilotos que não atenderem a essa reunião ou que chegarem atrasados estarão sujeitos a penalidades a critério do Diretor de Prova.

9.5. LOCAL DE EVENTO (ÁREA – RECINTO DA PROVA):

Será divulgada para cada etapa.

9.5.1. ÁREA DE REGULAGEM DE MOTOR:

Serão designadas, sempre que o local do evento permitir e é obrigatório a todos os pilotos, mecânicos, ou qualquer membro de equipe a usar o equipamento de segurança, notadamente o colete salva vida e capacete quando na água. Os testes do equipamento serão feitos sempre de maneira segura e disciplinada.

9.5.2. PERCURSO:

Entrar no percurso não é permitido em nenhuma ocasião a não ser que seja instruído pelo Diretor de Prova.

9.5.3. VEÍCULOS DE APOIO:

Não é permitido manter veículos de apoio, na área da prova, ou Box a não ser com a prévia autorização do Diretor de Prova. Se houver a autorização, o mesmo será classificado como veículo oficial (motocicletas, ATV, etc., estão também incluídos). Em determinadas provas, dependendo do local em que se realizem, também poderá ser proibido o estacionamento de carretas nos boxes.

9.5.4. ABUSO DAS ÁREAS MARCADAS:

O não obedecimento do piloto ou equipe será considerado como ato indisciplinar.

9.5.5. RECIPIENTES DE COMBUSTÍVEL (REGRAS DE SEGURANÇA):

Recomenda-se que todos os recipientes de combustível sejam de cor vermelha e que sejam marcados com dizeres que contenham mensagens como INFLAMÁVEL, GASOLINA, ETC.

– os tanques devem ser colocados em locais seguros, pelo menos 04 (quatro) metros de distância de qualquer objeto inflamável.

– pelo menos um extintor de incêndios, em perfeito estado de funcionamento, deve ser trazido pelo participante ou equipe e estar a disposição na sua área de regulagem.

– os tanques serão sujeitos a inspeção e aprovação do Diretor e dos bombeiros locais.

9.6. INSCRIÇÕES E ORDEM DE LARGADA:

9.6.1. Baterias de qualquer categoria podem ser eliminadas quando houver menos de 05 participantes oficialmente inscritos. O Diretor de Prova pode juntar categorias no grid para criar a bateria, porém a classificação será separada. Troféus, prêmios em dinheiro devem ser opção da FPENM e de acordo com o Diretor de Prova.

9.6.2. Não há devolução do dinheiro da inscrição ou taxas que serão cobradas em um evento sancionado após a inscrição.

9.6.3. Taxas de federados serão regulamentadas pela FPENM.

9.6.4. O número máximo de categorias que o piloto poderá concorrer por dia em percursos fechados serão 03 (três).

9.6.5. A ordem de largada das categorias será determinada pela comissão técnica e Diretor de Prova.

9.7. PRÊMIOS E RECOMPENSAS:

9.7.1. Todos os prêmios, recompensas e pagamentos serão apresentados aos vencedores no término do evento ou aos seus respectivos representantes, a não ser que haja mudanças específicas no horário e local da entrega dos prêmios.

9.7.2. Competidores não são obrigados a comparecer em cerimônias ou banquetes, para receber os prêmios, porém são encorajados a cooperar como cortesia para o promotor e patrocinador. No caso de premiação em dinheiro, os pilotos serão obrigados a obedecerem o cerimonial do evento, caso não o façam perderão a premiação monetária.

9.8. PONTUAÇÃO POR PROVA:

Motonáutica Inshore

Classificação

Pontos

400

300

225

169

127

95

71

53

40

10º

30

11º

22

12º

17

9.9. PONTUAÇÃO TOMADA DE TEMPO (VÁLIDO SOMENTE PARA MOTONÁUTICA INSHORE). 

Tempo

Pontos

150

100

80

60

50

40

30

20

10

10º

5

9.10. CRITÉRIO DE DESEMPATE:

9.10.1. DESEMPATE DE ETAPAS (COM DUAS OU MAIS BATERIAS):

O melhor resultado da última bateria.

9.10.2. DESEMPATE DO CAMPEONATO:

1 - Maior número de vitórias.

2 - Maior número de segundos, terceiros e sucessivamente.

3 - Maior número de Pole Position (somente para Motonáutica Inshore).

4 - Resultado da última prova na última etapa.

9.10.3. DESCARTES DE RESULTADOS:

O número de resultados a ser descartado será estabelecido sempre no início de cada campeonato, sendo que o resultado poderá ser descartado, somente o piloto tendo participado da etapa.

9.11. PUBLICIDADE NA ÁREA DO EVENTO:

9.11.1. Fica a critério da FPENM a autorização do direito exclusivo de merchandising e ações promocionais nos eventos em todo Estado de São Paulo.

9.11.2. É direito das equipes, a instalação de tendas ou guarda-sol, dentro da área de Box, desde que não ultrapassem 02 (dois) metros de altura. Poderão ainda, utilizar cercas de isolamento interno de Box, uniformizar equipes e equipamentos.

9.11.3. Qualquer alteração fora destas, deverá ser autorizadas pela FPENM.

9.12. SISTEMA DE NUMERAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES:

9.12.1. O tamanho, cor e normas da numeração das embarcações serão tratados dentro do Capitulo II deste regulamento que trata especificamente de cada classe.

9.12.2. Os pilotos deverão ter seus respectivos numerais autorizados pelo Departamento de Juria e Inscrições da FPENM, para serem usados durante o campeonato, não podendo os mesmos ser mudados ou trocados.

9.12.3. O piloto ao solicitar o numeral de sua preferência ao Depto de Juria e Inscrições, desde que não esteja vinculado a um piloto que participou do campeonato do ano anterior o mesmo lhe será atribuído. Os numerais utilizados nas embarcações estarão reservados para os pilotos que participaram do campeonato do ano anterior, até a data de encerramento das filiações.

9.12.4. Os números 01 e 02 ficam sempre reservados ao Campeão da classe mais rápida do ano anterior em cada modalidade, conforme divulgação da FPENM.

9.12.5. O numeral dos pilotos poderá ser dividido a critério da Comissão Técnica por Classe, Modalidade ou Categoria.

9.12.6. Adesivos dos Patrocinadores e da FPENM serão obrigatórios nas embarcações sempre que informados pela direção da prova no ato de inscrição.

9.12.7. Quando o piloto for informado da obrigatoriedade de colocar o adesivo do patrocinador da etapa ou do campeonato e ele tiver contrato de um patrocinador concorrente, mediante a apresentação do contrato, ele poderá ser autorizado pelo Diretor de Prova a deixar de colocar o adesivo. 

9.13. AUTORIDADE DO DIRETOR DE PROVA:

9.13.1. O Diretor de Prova é o responsável pelo andamento da competição, cumprimento das legislações vigente, disciplina e julgamento dos casos omissos. É a autoridade máxima durante a realização do evento. Ele será também responsável pela raia e percurso.

9.13.2. O Diretor de Prova tem autoridade para aplicar qualquer tipo de sanção, penalidades ou mesmo desclassificação, independente de autorização prévia da FPENM.

9.13.3. O Diretor de Prova será indicado pela FPENM.

9.13.4. Resultados das corridas devem ser aprovados e assinados pelo Diretor de Prova e assinada também uma cópia que retornará a FPENM para divulgação e distribuição deste.

9.13.5. O Diretor de Prova pode ser critério cancelar ou encurtar qualquer bateria, etapa ou evento por completo se houver reações de perigo em relação aos competidores e espectadores. Neste caso deve também determinar como distribuir os prêmios, se houver algum.

9.13.6. O Diretor de Prova não pode ser contestado verbalmente durante o evento, pois ele é designado como oficial (JUIZ). Qualquer  esclarecimento  da  atitude  do  Diretor  de Prova deverá ser efetuado através de Protesto Administrativo.

10. ORDEM, DISCIPLINA E VIOLAÇÕES.

O Diretor de Prova ou outro oficial autorizado pela FPENM deve disciplinar qualquer piloto, proprietário ou participante (incluindo o pessoal da equipe) por violação dessas regras. A disciplina deve incluir penalidades, perda de pontos, suspensão ou desqualificação, do respectivo piloto.

10.1. INFRAÇÕES DE REGRAS:

10.1.1. Todas as infrações de regras aplicadas pelo oficial ao piloto ou equipamento, resultando ou não em desqualificação, durante o evento, serão arquivados na ficha curricular (prontuário) dos pilotos envolvidos. Recebendo 03 (três) violações disciplinares relatadas, a FPENM tornará atitudes que serão informadas ao piloto. Se mesmo competidor Reincidir a infração disciplinar, a FPENM determinará penalidades adicionais.

10.2. EXPULSÃO DO LOCAL DE CORRIDA:

10.2.1. Oficiais da FPENM tem o direito de expulsar qualquer pessoa da área pré-inicial da etapa, do percurso e do evento.

10.3. DISCIPLINA – CONDUTO DO COMPETIDOR:

Pilotos, proprietários, patrocinadores e equipes devem ser penalizados pelas seguintes atitudes:

10.3.1. Vulgaridade, linguagem ofensiva, atitudes não esportivas direcionadas a oficiais, espectadores ou outros participantes.

10.3.2. O não cumprimento das regras de corrida da FPENM.

10.3.3. Emissão de Cheque sem fundo.

10.3.4. Equipes fora do regulamento.

10.3.5. Uso de bebidas intoxicáveis ou drogas.

10.3.6. Revogação em aceitar a decisão oficial.

10.3.7. Abuso oral ou físico de qualquer oficial.

10.3.8. A decisão de penalizar o piloto por qualquer uma dessas violações não deve ser apelável.

10.4. PILOTO / EQUIPE – RESPONSABILIDADES:

10.4.1. O piloto e ou membros das equipes são responsáveis no uso do percurso da prova, devendo arcar com as conseqüências e riscos. O procedimento de normas juntamente com seus juizes, representantes, agentes, empregados e patrocinadores é obrigatório.

10.4.2. A responsabilidade do piloto e equipe vai além do recinto do evento, estendendo-se a atitudes ou atos cometidos nas cidades sede, hospedagem oficial, e ou eventos paralelos em que possa prejudicar a imagem do esporte. Esses itens poderão desclassificar o piloto e sua equipe do Campeonato e a eventual cassação das licenças anuais.

11. VERIFICAÇÃO E CONTROLE.

O piloto e seu equipamento é motivo de inspeção pelo Diretor de Prova e/ou Diretor Técnico a qualquer momento e lugar, sem qualquer ônus para FPENM.

11.1. INSPEÇÃO DE PRÉ-BATERIA:

Elas são obrigatórias em todas as baterias. As inspeções de pré-bateria não certificam que determinam a qualificação da embarcação. Todo o equipamento incluindo o capacete, colete salva-vidas, numerais, etc., deverá estar à disposição de inspeção de segurança. É de responsabilidade do piloto também levar seu equipamento à inspeção de segurança e controle no dia e hora marcado para a mesma.

11.2. INSPEÇÃO PÓS-BATERIA:

11.2.1. A inspeção técnica sugerida será em pátio fechado e poderão ser inspecionadas as 7 (sete) primeiras embarcações qualificadas em cada bateria, todavia o número de embarcações a ser encerradas e inspecionadas será determinado pelo Diretor de Prova.

11.2.2. O Diretor de Prova ou Diretor Técnico tem o direito de inspecionar qualquer parte da embarcação em qualquer classe, sob pena de desclassificação do piloto e/ou equipe que se negue a mesma.

11.2.3. A embarcação já inspecionada não será remontada pelo grupo de inspeção nomeado.

11.2.4. O piloto e/ou mecânico do piloto é obrigado a atender a solicitação requerida pelo Diretor Técnico, sendo o responsável pela desmontagem. No caso do piloto não ter mecânico a FPENM poderá nomear um mecânico credenciado por ela e os custos correrão por conta do referido piloto.

11.2.5. O piloto e/ou mecânico serão as únicas pessoas admissíveis na área de inspeção, juntamente com seu equipamento.

11.2.6. Todas as partes (peças) consideradas ilegais devem permanecer na área de inspeção após 30 minutos da desqualificação.

11.2.7. A comissão técnica poderá levar peças para exames posteriores ou em locais mais apropriados, ficando o resultado da inspeção sob judicie.

11.3. TESTE DE COMBUSTÍVEL.

O piloto ou proprietário permitirá aos oficiais testar o combustível em qualquer ocasião.

11.3.1. Latas de Éter em aerosol ou similares serão permitidas para propósito de partida.

11.3.2. Amostra de combustível para analise posterior podem ser retiradas do tanque dos competidores.

11.3.3. PROTESTOS.

11.3.4. PROTESTO TÉCNICO:

Após o término de cada bateria será observado o prazo de 30 (trinta) minutos a partir da liberação da raia pela Bandeira Azul erguida, para que exclusivamente o piloto apresente o protesto que só será aceito por escrito e devidamente assinado, acompanhado de um cheque nominal a FPENM, no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) a título de caução, devidamente protocolado junto ao Diretor de Prova. Nos protestos técnicos deverá constar a especificação de violação de acordo com os seguintes itens:

[ Combustível.

[ Motor (que inclui sistema elétrico e de exaustão e propulsão).

[ Casco (que inclui sistema de direção).

11.3.5. Nessa hipótese, será formada ou indicada pelo Diretor Técnico, uma comissão para avaliação, exame e constatação do referido protesto, em local e hora conforme a necessidade e seu critério.

11.3.6. Se por motivos de força maior seja impossível à verificação do protesto no momento, o barco deve ser lacrado para posterior vistoria.

11.3.7. As despesas de transporte de um barco lacrado correm por conta e risco dos pilotos.

11.3.8. Somente o piloto que participou de uma competição poderá fazer o protesto. É VETADO O PROTESTO POR QUALQUER OUTRO ELEMENTO.

11.3.9. Se o piloto se utilizar de um protesto com má fé ou má intenção, este será considerado como infrator das Regras de Protesto e poderá ser penalizado.

11.3.10. Na hipótese de se constatar a irregularidade, pelo Departamento Técnico e/ou por uma comissão indicada, o piloto será desclassificado na bateria/etapa, não recebendo a pontuação e a premiação conquistada, arcando ainda, com o ônus da despesa com peças de reposição eventualmente danificadas no exame, serviços mecânicos e outras despesas que  se fizerem necessárias ao cumprimento do protesto, retornando a importância caucionada ao piloto protestante.                                                                                              

11.3.11. Na hipótese de não se constatar a irregularidade protestada, o piloto protestante, perderá a importância caucionada em favor do piloto protestado, a qual cobrirá os ônus citados no item anterior. Caso ainda houver saldo desta caução, o mesmo será recolhido em favor da Tesouraria da FPENM. Fica então prevalecendo à classificação e a pontuação conquistada pelo piloto protestado.

11.3.12. Somente o piloto e seu mecânico poderão permanecer no local de verificação de Protesto.

11.3.13. PROTESTOS DE ORDEM ADMINISTRATIVA:

Deverão ser feitos exclusivamente por escrito e devidamente assinado pelo protestante, observado o prazo de 30 (trinta) minutos após a Bandeira Azul, em que o mesmo tenha participado. Os protestos deverão ser devidamente protocolados junto ao Diretor de Prova, com um deposito de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) a titulo de custos.

11.3.14. Os protestos de ordem administrativa serão sempre julgados em data e local posteriormente  determinados  pela  Presidência da  FPENM, com a  presença  do  diretor responsável e demais membros da diretoria.

11.3.15. Esgotados os prazos para citados protestos, estes serão considerados como advertência/sugestão, não tendo mais nenhum amparo legal conforme normas do TRIBUNAL JURÍDICO DESPORTIVO (TJD) – desta federação.

11.3.16. A FPENM tem o direito de publicação de qualquer julgamento e usar os nomes dos participantes envolvidos. Não é possível reagir contra a FPENM, Diretor de Prova, ou de qualquer um que publicou o julgamento.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS DO REGULAMENTO OFICIAL PARA MOTONÁUTICA.

12.1. Os pilotos ao assinarem a ficha de inscrição e o termo de responsabilidade para a primeira prova oficial, aceitam para todo o campeonato, não recorrerem aos Poderes Públicos e/ou Judiciais para dirimirem questões relacionadas com os regulamentos desta Federação em qualquer de seus aspectos, reconhecendo como irrevogável e absoluta a decisão do Juiz de Prova, respectivos e/ou TJD, aos quais cabe única e exclusivamente os recursos. No caso do descumprimento desse item, o piloto terá sua licença cassada, não podendo participar de nenhuma prova homologada por essa Federação.

12.2. Os organizadores não se responsabilizarão por acidentes, despesas hospitalares, danos e quaisquer outras circunstâncias que houver onde os pilotos possam vir a sofrer ou causar a terceiros em consequência das provas, antes, durante ou após as mesmas.

12.3. Os casos omissos no presente regulamento, serão dirimidos pela DIRETORIA DESTA FEDERAÇÃO.

12.4. Os pilotos e demais participantes das provas, declararam reconhecer o presente regulamento em todo o seu contexto, concordando, que nele tomam parte, por conta e risco.

 

CAPÍTULO II

REGULAMENTO TÉCNICO DA CLASSE INSHORE

 

1. CLASSE INSHORE.

1.1. A finalidade do regulamento é estabelecer parâmetros técnicos para garantir a igualdade de competição entre os barcos.

1.2. As embarcações devem se enquadrar por categoria e seguir o regulamento ao qual foram inscritos. 

2. CATEGORIAS.

2.1. CRACKER-BOX:

2.1.1. Comprimento e Material do Casco: LIBERADO.

2.1.2. Casco: MONOPOSTO DE FUNDO CHATO.

2.1.3. Peso Mínimo da Embarcação: DEFINIDO NO INÍCIO DO CAMPEONATO (PESAGEM OBRIGATÓRIA).

2.1.4. Motores Aspirados (sem Auxilio de Turbina) Permitidos:

e 04 CILINDROS;

e 06 CILINDROS EM LINHA (FORD / GM);

e 06 CILINDROS EM V;

e 08 CILINDROS EM V (CRYSLER 318 / FORD 296/302).

2.1.5. Componentes:

üCabeçote: ORIGINAL DE CADA MODELO, RETRABALHO LIVRE.

ü Bloco do Motor: PERMITIDO ALINHAMENTO DE MANCAL E RETIFICA DE CAMISA. (NÃO É PERMITIDO RETRABALHO E ALTERAÇÃO EM SUA ALTURA)

ü Válvulas: PERMITIDAS NACIONAIS, MEDIDA MÁXIMA (CHEVROLET BRASIL).

ü Molas: PERMITIDAS NACIONAIS OU IMPORTADAS.

ü Balanceiros: LIBERADOS.

ü Varetas: PERMITIDAS NACIONAIS OU IMPORTADAS.

ü Coletor de Admissão: PERMITIDOS NACIONAIS OU IMPORTADOS, PODENDO  ADAPTAR  BASES  PARA  O CARBURADOR.

ü Bobina  /  Unidade de  Comando (Caixinha): PERMITIDA  SOMENTE  DE  LINHA  DE MONTAGEM DE VEÍCULOS NACIONAIS.

ü Vela, Cabo de Vela: LIBERADO.

ü Escapamento: COLETOR E SAÍDAS LIBERADOS.

ü Volante do Motor: LIBERADO.

ü Bomba de Óleo: LIBERADA.

ü Bomba de Combustível: LIBERADA.

ü Taxa de Compressão: LIBERADA.

ü Chaveta do Comando de Válvula: PERMITIDA ORIGINAL E USO OBRIGATÓRIO.

ü Chaveta de Engrenagem do Virabrequim: PERMITIDA ORIGINAL E USO OBRIGATÓRIO.

ü Engrenagem de Comando: LIBERADA. (NÃO É PERMITIDO ALTERAR O ENQUADRAMENTO DO COMANDO)

ü Comando: NACIONAL OU IMPORTADO, RETRABALHO LIBERADO.(NÃO É PERMITIDO ROLETADO)

ü Tuchos: LIBERADOS. (NÃO É PERMITIDO ROLETADO)

ü Virabrequim: PERMITIDA ORIGINAL SEM RETRABALHO.

ü Bielas: PERMITIDAS NACIONAIS OU IMPORTADAS.

ü Pistão: NACIONAL OU IMPORTADO, RETRABALHO LIBERADO, MEDIDAS MÁXIMAS: V8 ATÉ 0,40 DE POLEGADA E 06 CILINDROS ATÉ 4 POLEGADAS.

ü Anéis: PERMITIDOS NACIONAIS OU IMPORTADOS E USO OBRIGATÓRIO DE TODOS.

ü Alimentação de Combustível: LIMITADA A 01 CARBURADOR BIJET (SOLEX, MOTOR CRAFT, HOLLEY, WEBER, DFV 446 E 444).

ü Combustível: GASOLINA, ÁLCOOL OU METANOL, SEM INJEÇÃO OU MISTURA DE NITRO, ÁGUA OU GAZ.

ü Hélice: LIBERADA.

2.2. FORMULA INDY:

2.2.1. Comprimento do Casco e Material: LIBERADO.

2.2.2. Peso Mínimo da Embarcação: DEFINIDO NO INÍCIO DO CAMPEONATO (PESAGEM OBRIGATÓRIA).

2.2.3. Casco: HIDROPLANO, MONOPOSTO, NAVEGAÇÃO EM “TRÊS PONTOS”, SENDO QUE O SPONSON NÃO DEVERÁ ULTRAPASSAR A MEDIDA DE 60% DO COMPRIMENTO TOTAL DO CASCO (DA PROA PARA A POPA).

2.2.4. Motor Aspirado (sem Auxilio de Turbina): 06 CILINDROS (GM, EM LINHA) OU V8 ATÉ 5.500 CILINDRADAS (CRYSLER, GM E FORD).

2.2.5. Componentes:

ü Pistão: FORJADO, NACIONAL OU IMPORTADO ATÉ A MEDIDA DE 04 POLEGADAS, RETRABALHO LIVRE.

ü Anéis, Bronzinas, Tuchos e Juntas: LIBERADOS NACIONAIS OU IMPORTADOS.

ü Comando: NACIONAL OU IMPORTADO, RETRABALHO LIBERADO (EXCETO ROLETADO).

ü Biela: NACIONAL OU IMPORTADO.

ü Virabrequim: NACIONAL, ORIGINAL DO MODELO, SEM RETRABALHO.

ü Cabeçote: NACIONAL, ORIGINAL DO MODELO, RETRABALHO LIVRE.

ü Molas, Pratinhos, Varetas, Travas, Válvulas e Balanceiro: NACIONAIS OU IMPORTADOS.

ü Bobina / Unidade de Comando (Caixinha), Vela, Cabo de Vela e Distribuidor: NACIONAIS OU IMPORTADOS.

ü Carburação:

ð 06 CILINDROS (GM, EM LINHA) - 03 CARBURADORES 446 OU INJEÇÃO ELETRÔNICA;

ð V8 ATÉ 5.800 CILINDRADAS, SOMENTE UM CARBURADOR BIJET (SOLEX, MOTOR CRAFT, HOLLEY, WEBER, DFV 446 E 444), RETRABALHO LIBERADO.

üCombustível: GASOLINA, ÁLCOOL OU METANOL, SEM INJEÇÃO OU MISTURA DE NITRO, ÁGUA OU GAZ.

ü Hélice: LIBERADA.

2.3. TURISMO STOCK:

2.3.1. Casco: MONOCASCO FUNDO EM “V”, COM 18 pés DE COMPRIMENTO.

2.3.2. Material do Casco: FIBRA DE VIDRO.

2.3.2. Peso Mínimo da Embarcação: 705 Kg (PESAGEM OBRIGATÓRIA).

2.3.3. Motor: MERCURY 150 hp - OPTIMAX - ORIGINAL.

2.3.4. Componentes:

ü Velas, Cabos de Vela: ORIGINAIS DO MOTOR.

ü Retirada do Filtro de Ar: PERMITIDO.

ü Acionamento do Trim (com cabo de aço) fora da manete de comando: PERMITIDO.

ü Sistema de Direção: TELEFLEX (ORIGINAL), HIDRÁULICA SEASTAR HK 6322 OU MERCURY UP 25F-N.

ü Combustível: FORNECIDO/VENDIDO EXCLUSIVAMENTE PELO ORGANIZADOR DO EVENTO.

ü Hélice: MIRAGE PLUS PASSO 23 (À DIREITA).

3. PROCEDIMENTOS DE LARGADA.

Para cada competição sempre será definido o procedimento de largada em reuniões antecessoras a prova, com Pilotos e Oficiais de Prova.

3.1. LARGADA NO FAROL:

As embarcações deverão descer em ordem de classificação da “Tomada de Tempo”, sendo que após desencarretar, os pilotos deverão se dirigir ao GRID do Larga no Farol.

Após se alinharem de acordo com a classificação da “Tomada de Tempo”, deverão permanecer com os motores desligados, até que o Juiz de Prova dispare a seqüência de luzes no Farol (VERMELHA E VERDE). 

* VERMELHA - ATENÇÃO.

* VERDE - ACIONAMENTO DOS MOTORES E LIBERADO O LARGA.

Após o Larga os Pilotos deverão contornar a Bóia Hole-Shot pela direita seguindo para a Bóia 4, depois a 5, 6 e assim por diante no fazendo o circuito normal.

3.2. LARGADA PARADA - BÓIA 7

As embarcações deverão descer em ordem de classificação da “Tomada de Tempo”, sendo que após desencarretar, os pilotos deverão aguardar a descida da última embarcação e autorização do Diretor de Prova, para se encaminharem até a bóia 07.

Após contornarem as Bóias 01, 02, 03 e 04, os pilotos devem dirigir-se a Bóia 07, na qual se alinharão e desligarão os motores, quando todas embarcações estiverem paradas, uma Embarcação(Oficial) a qual será o Posto Fiscal levantará uma Bandeira Amarela. O Posto Fiscal navegará em linha paralela e proa das embarcações para a verificação se todos os motores estarão desligados. No  momento  em  que  o  Posto  Fiscal  abaixar  a  Bandeira

Amarela, os Pilotos estão autorizados a acionar os motores e dirigir-se para Bóia do Larga, onde o Barco Madrinha já estará se encaminhando com uma Bandeira Branca em riste. Em momento algum as embarcações poderão ultrapassar o Barco Madrinha até que o mesmo abaixe a Bandeira Branca.

3.3. LARGADA LANÇADA - BÓIA 7

As embarcações deverão descer em ordem de classificação da “Tomada de Tempo”, sendo que após desencarretar, os pilotos deverão aguardar a descida da última embarcação e autorização do Diretor de Prova, para seguir a Lancha Madrinha.

Os pilotos devem se dirigir a Bóia 07 já se alinhando para o Larga e sempre seguindo a Lancha Madrinha aguardando a bandeirada do Larga.

Em momento algum as embarcações poderão ultrapassar a Lancha Madrinha até que o mesmo abaixe a Bandeira Branca.

3.4. REGRAS GERAIS PARA TODOS OS LARGAS

3.4.1. Caso uma ou mais embarcações ultrapasse o Barco Madrinha, essas sofrerão a penalização da perda de 01 volta.

3.4.2. A qualquer momento que uma Bandeira Vermelha é levantada pelo Diretor de Prova ou Oficiais, o Larga ou a bateria estará paralisada, sendo que os pilotos deverão se dirigir para os boxes e aguardar novas instruções.

3.4.3. Reinicio de Largada:

Fica a critério do Diretor de Prova, o qual tem autoridade para reiniciar a prova desde que ocorram as seguintes razões:

◊ Largada saltada.

Perda de Bóias marcadas.

◊ Acoplamento na primeira volta envolvendo diversos Pilotos.

◊ Algum Piloto oferecendo situação de perigo e falta de segurança.

◊ Se houver interrupção da corrida com menos de 03 voltas completadas o reinicio é total. Os pilotos deverão se dirigir aos boxes. Penalidades impostas a Pilotos nas voltas anteriormente completadas ou largada inicial serão mantidas.

◊ Se a corrida for interrompida com mais de 03 ou mais voltas completadas e houver reinicio, os pilotos serão posicionados em fila indiana simples de acordo com a posição da última volta completada. Os pilotos serão assim mantidos atrás do Barco Madrinha até a largada, no caso das Largadas na Bóia 7 (Parada ou Lançada).

3.5. TOMADA DE TEMPO – REGRAS:

3.5.1. A Tomada de Tempo será realizada, para determinar a ordem de descida das embarcações na bateria.

3.5.2. Haverá um sorteio antecipado para a ordem de Tomada de Tempo (reunião que antecede a prova).

3.5.3. Cada piloto terá direito a 02 voltas cronometradas.

3.5.4. Caso o piloto não se apresente na primeira chamada, ou tenha abortado antes de ter passado pela torre de cronometrarem, terá direito a somente uma volta cronometrada.

3.5.5. A Segunda chamada será realizada imediatamente após a última embarcação sorteada  realizar a Tomada de Tempo, porém não  será  autorizada  nenhuma  embarcação a realizar a Tomada de Tempo em dia diferente daquele que as demais embarcações da mesma categoria. A Tomada de Tempo encerrará após 30 minutos da Tomada de Tempo da última embarcação da Segunda chamada de todas as categorias.

3.5.6. O piloto poderá fazer a Tomada de Tempo com uma embarcação da mesma categoria, desde que vistoriada e autorizada por escrito pelo Diretor de Prova.

3.5.7. A Tomada de Tempo de todas as categorias será sempre no dia anterior a prova, exceto por motivos de força maior.

3.5.8. Em caso de queima de Bóia durante a Tomada de Tempo, a volta cronometrada onde se queimou a bóia será anulada.

3.5.9. Em caso de raia obstruída o Piloto deverá imediatamente se dirigir ao Lancha Madrinha e notificar o motivo ao Diretor de Prova.

3.5.10. O resultado da Tomada de Tempo será aquela onde constará a melhor volta por embarcação de cada categoria. No caso de empate será considerada a Segunda melhor para desempate dos Pilotos envolvidos e assim sucessivamente.

4. ITENS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIOS DAS EMBARCAÇÕES EM TODAS CATEGORIAS.

4.1. Sistema de Corta Corrente que deverá ser preso ao colete do Piloto.

4.2. Chave geral conectada entre o motor de arranque e positivo ou negativo da bateria (lugar de fácil acesso).

4.3. Reservatório do respiro de óleo, ecológico.

4.4. Ausência de vazamento de combustível mesmo com barco emborcado.

4.5. As embarcações deverão ser dotadas: 01 Remo, Cabo de Reboque fixado na proa com no mínimo 05 metros de comprimento.

4.6. Tipo e grupo sangüíneo, nome do piloto adesivo nas laterais do barco.

4.7. Extintor de Incêndio – fixado na parte interna do casco com capacidade de 1 Kg.

5. ITENS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIOS DOS PILOTOS.

5.1. Uso de capacete com queixeira, proteja a boca e os lados do rosto, em cores claras ou fitas reflexivas. (Não é permitido capacete de plástico ou do tipo usado em bicicletas).

5.2. Uso de colete salva-vidas de competição aprovado pela FPENM e Marinha.

5.3. Uso de óculos protetores, quando na ausência de viseira.

5.4. Uso de macacão na cor de preferência do piloto, gravado o nome e Tipo e grupo sangüíneo.

5.5. Calçado adequado ao tipo de esporte.

6. SISTEMA DE NUMERAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES.

6.1. Os números das embarcações terão o fundo Branco com Números Pretos. O numeral é sempre do piloto, atribuído conforme consta no Capitulo I deste regulamento.

6.2. Os números deverão ser afixados nas laterais da embarcação.

6.3. Os números deverão seguir os seguintes padrões: Sentido Vertical, com 28 cm de altura, 08 cm de espessura e 08 cm de espaço entre os dígitos.

6.4. Os números não poderão ter sombreamento ou sublinhamento.         

 

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